Colegas
da imprensa, agentes pastorais da Diocese e comunidade em geral: fui
autorizada pelo juiz instrutor do caso a respeito do pe. Roberto
Francisco Daniel a prestar dois esclarecimentos. 1- O processo de
demissão do Estado Clerical e a excomunhão NÃO têm como motivação o fato
do referido padre defender causas dos homossexuais (vejam o comunicado
http:// www.bispadobauru.org.br/nova/ noticias.php?news_id=1385&acao= ler
e, abaixo, a declaração do juiz instrutor). 2- O bispo Dom Caetano
Ferrari chamou o doutor em direito canônico, especialista em Direito
Penal da Igreja e juiz para as matérias reservadas à Santa Sé para
orientar o caso. "O único responsável pela excomunhão e pelo processo
sou eu, juiz instrutor, não o bispo; e deste ato só prestarei contas a
Deus no dia do meu Juízo e à Suprema Autoridade da Igreja". Por favor,
compartilhem, discutam e reflitam (ouvindo os lados da história e se
informando bem), mas respeitem a pessoa, a autoridade e a dignidade de Dom Caetano Ferrari. Confira o texto já postado no Face e no site da Diocese:
DECLARAÇÃO DO JUIZ INSTRUTOR
Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo
Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:
1.
Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a
excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção;
2. A
excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em
virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola
gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;
3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade
segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em
alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco
Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria
de excomunhão na Igreja;
4. A excomunhão foi declarada porque ele
se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação
sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus
legítimos pastores.
Bauru, 30 de abril de 2013.
Juiz Instrutor
·
Colegas
da imprensa, agentes pastorais da Diocese e comunidade em geral: fui
autorizada pelo juiz instrutor do caso a respeito do pe. Roberto
Francisco Daniel a prestar dois esclarecimentos. 1- O processo de
demissão do Estado Clerical e a excomunhão NÃO têm como motivação o fato
do referido padre defender causas dos homossexuais (vejam o comunicado
http:// www.bispadobauru.org.br/nova/ noticias.php?news_id=1385&acao= ler
e, abaixo, a declaração do juiz instrutor). 2- O bispo Dom Caetano
Ferrari chamou o doutor em direito canônico, especialista em Direito
Penal da Igreja e juiz para as matérias reservadas à Santa Sé para
orientar o caso. "O único responsável pela excomunhão e pelo processo
sou eu, juiz instrutor, não o bispo; e deste ato só prestarei contas a
Deus no dia do meu Juízo e à Suprema Autoridade da Igreja". Por favor,
compartilhem, discutam e reflitam (ouvindo os lados da história e se
informando bem), mas respeitem a pessoa, a autoridade e a dignidade de Dom Caetano Ferrari. Confira o texto já postado no Face e no site da Diocese:
DECLARAÇÃO DO JUIZ INSTRUTOR
Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:
1. Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção;
2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;
3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja;
4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores.
Bauru, 30 de abril de 2013.
Juiz Instrutor
DECLARAÇÃO DO JUIZ INSTRUTOR
Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor esclareço que:
1. Foi no exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no qual o padre incorreu por sua livre opção;
2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae, ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele livremente abraçou;
3. Os meios de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade. Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja;
4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores.
Bauru, 30 de abril de 2013.
Juiz Instrutor
Nenhum comentário:
Postar um comentário